CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 359
Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 359 do Código Civil: Ameaça ao Crédito do Credor

O Artigo 359 do Código Civil trata de uma situação em que um devedor, com a intenção de prejudicar seus credores, pratica atos que diminuem seu patrimônio de forma fraudulenta. Essa conduta pode levar à ineficácia de certos negócios jurídicos realizados pelo devedor.

Em termos simples, o que esse artigo diz é o seguinte:

Se um devedor, ao perceber que um credor pode cobrar uma dívida, realizar um negócio jurídico (como uma venda de bens, por exemplo) com o objetivo de se tornar insolvente ou piorar sua insolvência, esse negócio pode ser considerado ineficaz perante esse credor.

Para que o negócio jurídico seja considerado ineficaz com base neste artigo, é preciso que sejam comprovados dois requisitos principais:

  1. O "evento danoso" (a fraude): O devedor deve ter praticado um ato que realmente diminuiu seu patrimônio de forma prejudicial aos seus credores. Isso significa que, após o ato, ele passou a ter menos bens para garantir o pagamento das dívidas.
  2. O "evento danoso" (a insolvência): Essa diminuição patrimonial deve ter levado o devedor à insolvência (estar com mais dívidas do que bens para pagar) ou ter tornado sua insolvência ainda mais grave.

Em outras palavras: Não basta o devedor vender um bem. É preciso provar que essa venda foi feita com o objetivo de fraudar o credor e que, por causa dela, o devedor se tornou incapaz de pagar a dívida ou teve sua capacidade de pagamento ainda mais reduzida.

Qual a consequência para o negócio jurídico?

Quando esses requisitos são comprovados, o negócio jurídico realizado pelo devedor torna-se ineficaz em relação ao credor prejudicado. Isso significa que, para aquele credor específico, o negócio não produzirá efeitos. O credor poderá, na prática, como se o ato fraudulento não tivesse acontecido, buscar a satisfação de seu crédito sobre o bem que foi objeto do negócio fraudulento.

Exemplo prático:

Imagine que João deve R$ 10.000,00 para Maria e esse valor já está com o vencimento próximo. João possui um carro avaliado em R$ 15.000,00, que seria suficiente para pagar a dívida. Preocupado, João vende o carro para seu amigo Pedro por um preço muito baixo (por exemplo, R$ 5.000,00) e com o dinheiro compra bens de menor valor que não podem ser facilmente penhorados.

Neste caso, se Maria descobrir e conseguir provar judicialmente que:

  • João vendeu o carro com o objetivo de não pagar a dívida a ela (evento danoso);
  • Essa venda e a compra de outros bens tornou João insolvente ou muito mais difícil para ele pagar os R$ 10.000,00 (evento danoso).

Então, a venda do carro para Pedro poderá ser considerada ineficaz em relação a Maria. Maria poderá, ainda que o carro esteja com Pedro, buscar a penhora desse carro para receber o valor que João lhe deve.

Importância do artigo:

Este artigo é fundamental para proteger os credores contra atos fraudulentos de seus devedores, garantindo que a boa-fé e a segurança nas relações de crédito sejam preservadas. Ele impede que um devedor se desfaça de seu patrimônio de forma ardilosa para fugir de suas obrigações.